Todos nós queremos melhorar nossa condição socioeconômica, adquirindo bens que tragam mais conforto em nosso dia a dia, ao mesmo tempo em que aumentamos o patrimônio.
Sair do aluguel, ter um imóvel maior ou adquirir aquela casa no campo ou na praia, comprar um carro ou trocar o que se tem por um novo, por exemplo, pode ficar mais possível com o planejamento e um investimento mensal acessível que um plano de consórcio oferece.
Fácil de ser contratado, o consórcio não tem juros, apenas taxa de administração, e os valores do crédito e da parcela mensal variam de acordo com seu orçamento. Assim, você saberá quanto vai pagar e, quando puder e quiser antecipar o recebimento do capital, poderá ofertar o lance. Se ele for vencedor, você recebe o valor contratado e o valor ofertado será abatido nas parcelas restantes.
A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro, via carta, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.
A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.
Sair do aluguel, ter um imóvel maior ou adquirir aquela casa no campo ou na praia, comprar um carro ou trocar o que se tem por um novo, por exemplo, pode ficar mais possível com o planejamento e um investimento mensal acessível que um plano de consórcio oferece.
Fácil de ser contratado, o consórcio não tem juros, apenas taxa de administração, e os valores do crédito e da parcela mensal variam de acordo com seu orçamento. Assim, você saberá quanto vai pagar e, quando puder e quiser antecipar o recebimento do capital, poderá ofertar o lance. Se ele for vencedor, você recebe o valor contratado e o valor ofertado será abatido nas parcelas restantes.
A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro, via carta, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.
A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.